Reincidência e Sursis

STF
10
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 10

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A circunstância de ser o condenado reincidente não impede a concessão do sursis, se ao crime anterior foi aplicada pena de multa (CP, art. 77, § 1º). Com esse entendimento, afastou-se a tese do acórdão impetrado, no sentido de que “a pena de multa não impede a concessão do sursis, mas não retira a reincidência”.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 77, §1º

Informações Gerais

Número do Processo

72605

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/10/1995