Este julgado integra o
Informativo STF nº 10
Conteúdo Completo
Embora não se reconheça o direito à apropriação de créditos de ICMS correspondentes à diferença entre a alíquota interna e aquela incidente nas operações interestaduais, essa apropriação, se efetuada, não caracteriza o crime previsto no art. 1º, II, da L. 8137/90 (“fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;”). Habeas corpus deferido, por empate, contra os votos dos Ministros Maurício Corrêa, rel. orig., e Francisco Rezek.Legislação Aplicável
Lei 8137/1990, art. 1º, II
Informações Gerais
Número do Processo
72584
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/10/1995
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