Este julgado integra o
Informativo STF nº 90
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade quando é necessário o prévio confronto entre o ato normativo impugnado e outras normas jurídicas infraconstitucionais de modo a evidenciar-se sua inconstitucionalidade, verificando-se, portanto, o caráter reflexo da pretendida violação à CF. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS contra a Lei paulista nº 9.493/97, que reconhece de utilidade pública as Santas Casas de Misericórdia e outras entidades filiadas à Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo, por não haver ofensa direta à CF, já que a alegada inconstitucionalidade depende da prévia análise da Lei estadual nº 2.574/80 que estabelece normas para declaração de utilidade pública. Precedente citado: ADInMC 842-DF (RTJ 147/545).
Informações Gerais
Número do Processo
1692
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/1997