Gratificação de Curso Noturno

STF
238
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 238

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhecera a professores da Universidade de São Paulo - USP o direito à incorporação aos vencimentos de vantagem denominada gratificação de curso noturno, afastando a limitação do teto remuneratório prevista na Resolução 28/90, do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas. Considerou-se que o art. 37, XI, da CF, em que fundado o recurso extraordinário, não contém norma de direito intertemporal e que a alegada ofensa ao art. 17 do ADCT não fora prequestionada, incidindo, portanto, os Verbetes 282 e 356 da Súmula do STF.

Informações Gerais

Número do Processo

191398

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2001