Reforma Agrária e Projeto Técnico

STF
238
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 238

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal deferiu mandado de segurança contra decreto do Presidente da República que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural de propriedade dos impetrantes, por constatar que o imóvel é objeto de implantação de projeto técnico, aprovado pelo órgão federal competente, nos termos do art. 7º da Lei 8.629/93 (redação dada pela MP 1.577/97 e suas sucessivas reedições: "Art. 7º Não será passível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel que comprove estar sendo objeto de implantação de projeto técnico que atenda aos seguintes requisitos: IV - haja sido aprovado pelo órgão federal competente, na forma estabelecida em regulamento, no mínimo seis meses antes da comunicação de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 2o.").

Informações Gerais

Número do Processo

23260

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/08/2001