ECA: Regressão de Medida e Oitiva

STF
238
Direito Da Criança E Do Adolescente
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 238

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) assegura o direito de o adolescente ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente (ECA, art. 111, V), a Turma deu provimento a recurso em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal para anular decisão que determinara a regressão da medida de liberdade assistida para a internação, anteriormente imposta à adolescente, sem que lhe fosse garantida a oitiva pelo juiz.

Informações Gerais

Número do Processo

81035

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2001