Ilegitimidade para Embargos em ADIn

STF
238
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 238

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

É incabível a interposição de embargos de declaração contra acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade por quem, embora legitimado para a propositura da ação, nela não figure como requerente nem requerido. Com esse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, não conheceu de embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República - que deferira a suspensão cautelar do art. 7º da Lei 8.906/94, que garantia ao advogado fazer a sustentação oral nas sessões de julgamento após o voto do relator -, uma vez que a OAB, embora legitimada constitucionalmente para a ação direta, não figura, na espécie, como parte.

Informações Gerais

Número do Processo

1105

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/08/2001