Pedido de Adiamento: Intimação

STF
238
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 238

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pretendia a anulação de julgamento de apelação proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de ausência de intimação do advogado. Tratava-se, na espécie, de julgamento já incluído em pauta que, a pedido do advogado da defesa, fora adiado para a sessão subseqüente na qual o referido advogado não comparecera. Sustentava-se a necessidade de nova intimação para o julgamento superveniente. A Turma, salientando a orientação do Tribunal no sentido de que, uma vez incluído o processo em pauta com a intimação das partes e seus advogados, o julgamento poderá ocorrer em outra sessão, independentemente de nova intimação, afastou a alegada nulidade, porquanto a intimação do defensor se dera quando do deferimento do pedido de adiamento do feito. Precedentes citados: RE 76.672-MG (RTJ 98/147) e AG (AgRg) 145.203-SP (RTJ 152/953).

Informações Gerais

Número do Processo

81031

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2001