Informativo 664
Superior Tribunal de Justiça • 14 julgados • 04 de fev. de 2020
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Inexigibilidade de prova do cônjuge meeiro não participante quanto a honorários sucumbenciais
Tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, não é possível exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família.
Desnecessidade de comprovação de recusa administrativa prévia para inscrição em cadastros de inadimplentes
O requerimento de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes não depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades que mantêm o respectivo cadastro.
Desnecessidade de formação de litisconsórcio ativo necessário na ação de despejo
A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.
Gratuidade de justiça do menor em alimentos independe de comprovação de insuficiência do representante
Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, não é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
Nulidade de cláusula de convenção da construtora que reduz taxa condominial de unidades não vendidas
É nula a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas.
Aplicação do art. 940 do Código Civil à cobrança judicial indevida nas relações de consumo
A cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo admite a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil.
Concessão de guarda não destitui poder familiar de representação judicial do menor
A concessão de guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-lo em juízo.
Inviabilidade de assistência da DPU no STJ ante DPE com representação ou portal eletrônico
É inviável o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.
Inoponibilidade da cláusula compromissória estatutária à União acionista controladora de sociedade de economia mista
A União, na condição de acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.
Necessidade de outorga conjugal para prestação de fiança em favor de sociedade cooperativa
É necessária outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.
Renúncia à herança e ilegitimidade ativa para anular negócio sobre bem do de cujus
Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus .
Peculato-desvio por administrador público no não repasse de empréstimo consignado em folha de pagamento
O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.
Biênio de atividade na recuperação judicial do produtor rural inclui período anterior ao registro
O cômputo do período de dois anos de exercício da atividade econômica, para fins de recuperação judicial, nos termos do art. 48 da Lei n. 11.101/2005, aplicável ao produtor rural, inclui aquele anterior ao registro do empreendedor.
Lei 8.009/90: bem de família é alienável, inclusive via alienação fiduciária
A proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária.