Informativo 637

Superior Tribunal de Justiça 1 julgado 06 de nov. de 2018

Origem: STJ
06/11/2018
Direito Empresarial > Geral

Cláusula compromissória não impede executividade do título de crédito e pedido de falência

STJ

A existência de cláusula compromissória não afeta a executividade do título de crédito inadimplido e não impede a deflagração do procedimento falimentar, fundamentado no art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005.