Informativo 637
Superior Tribunal de Justiça • 1 julgado • 06 de nov. de 2018
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Origem: STJ
06/11/2018Direito Empresarial > Geral
Cláusula compromissória não impede executividade do título de crédito e pedido de falência
STJ
A existência de cláusula compromissória não afeta a executividade do título de crédito inadimplido e não impede a deflagração do procedimento falimentar, fundamentado no art. 94, I, da Lei n. 11.101/2005.