Informativo 633

Superior Tribunal de Justiça 1 julgado 11 de set. de 2018

Origem: STJ
11/09/2018
Direito Do Consumidor > Geral

Vedação a protestos sem vencimento e controle do art. 43 nos cadastros de crédito

STJ

As entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito não devem incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protestos sem a informação do prazo de vencimento da dívida, sendo responsáveis pelo controle de ambos os limites temporais estabelecidos no art. 43 da Lei n. 8.078/1990.