Informativo 633
Superior Tribunal de Justiça • 1 julgado • 11 de set. de 2018
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Origem: STJ
11/09/2018Direito Do Consumidor > Geral
Vedação a protestos sem vencimento e controle do art. 43 nos cadastros de crédito
STJ
As entidades mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito não devem incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protestos sem a informação do prazo de vencimento da dívida, sendo responsáveis pelo controle de ambos os limites temporais estabelecidos no art. 43 da Lei n. 8.078/1990.
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