Informativo 618
Superior Tribunal de Justiça • 1 julgado • 13 de dez. de 2017
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Receba informativos do STJ
Saiba quando novos informativos forem publicados
Sem spam. Cancele quando quiser.
Competência em propriedade industrial estadual no trade dress e federal na nulidade marcária
As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, são inequivocamente de competência da Justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
Receba informativos do STJ
Saiba quando novos informativos forem publicados
Sem spam. Cancele quando quiser.