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Acordo de não persecução penal

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Atualizado em 22/03/2026

O que significa Acordo de não persecução penal no Direito?

Instrumento que permite ao Ministério Público propor condições para o investigado evitar o processo penal, em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Explicação detalhada

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um instrumento previsto no sistema processual brasileiro que permite ao Ministério Público, em determinadas hipóteses, oferecer ao investigado condições para evitar o início ou a continuidade da persecução penal. Trata-se de uma via alternativa à proposição de denúncia ou à continuidade do processo, destinada a crimes de menor potencial ofensivo ou com nuances de criminalidade não violenta, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos pela normativa correspondente. A finalidade é promover uma solução mais célere, eficiente e menos gravosa ao jurisdicionado, ao Ministério Público e ao sistema de justiça, sem prejuízo da reparação de danos ou de outras medidas que se mostrarem cabíveis.</br></br> O ANPP surge como resposta ao potencial excesso de formalização de procedimentos para infrações de menor gravidade, reconhecendo que nem sempre a persecução penal é necessária para alcançar a responsabilização adequada e a prevenção de futuras infrações. O acordo, após acolhimento das condições pelas partes e aprovação pelo MP, pode incluir medidas como reparação do dano, pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade ou outras condições que, uma vez cumpridas pelo investigado, interrompem a persecução penal. Importante destacar que o instituto não implica anistia nem imunidade, mas sim um esclarecimento de que, cumpridas as condições, a persecução não será iniciada ou prosseguirá, com exceção de eventual responsabilização administrativa ou civil que possa decorrer de atos associados ao caso.</br></br> O enquadramento legal do ANPP exige observância de limites objetivos: o crime deve ser punível com pena mínima inferior a quatro anos, não envolver violência ou grave ameaça, e o investigado não pode ser réu reincidente em determinadas tipologias. Além disso, a negociação é orientada pela necessidade de transparência, consentimento das partes e supervisão pelo Ministério Público, com eventual homologação judicial para conferir segurança jurídica às condições pactuadas. Esse modelo reforça a ideia de resposta penal graduada, priorizando medidas de responsabilização que favoreçam a reparação de danos, a ressocialização do indivíduo e a celeridade na resolução de casos.</br></br> Em síntese, o ANPP representa uma ferramenta de política criminal que busca eficiência processual e redução de custos judiciais, mantendo, ao mesmo tempo, o foco na responsabilização adequada e na justiça restaurativa. Ele exige, contudo, criteriosa aplicação para evitar distorções, assegurar a observância correta dos direitos do investigado e manter o equilíbrio entre finalidade punitiva e razões de justiça social.

Exemplos práticos

["Caso 1: Um acusado de furto simples, com pena mínima prevista de 1 a 4 anos, concorda em reparar o dano causado à vítima, cumprir 40 horas de prestação de serviços à comunidade e pagar uma quantia em dinheiro. Com o aceite do Ministério Público e homologação judicial, a persecução penal é suspensa, desde que as condições sejam integralmente cumpridas.","Caso 2: Em crime de tráfico de pequeno potencial ofensivo sem violência, o investigado aceita cumprir um programa de educação patrimonial, restituir valores aos cofres públicos de forma parcelada e dedicar-se a um projeto social. Se cumprir as metas dentro do prazo estipulado, não haverá denúncia ou prosseguimento do processo penal.","Caso 3: Um réu não reincidente admite o acordo, realiza a reparação do dano à vítima e realiza serviços comunitários; caso haja descumprimento parcial de uma condição, o Ministério Público pode retomar a persecução penal, conforme previsto no acordo homologado."]

Base legal / Referências legais

["Art. 28-A do Código de Processo Penal (introduzido pelo Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019).","Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) – disposições gerais sobre medidas alternativas e mecanismos de responsabilização penal baseada em acordos.","Constituição Federal – princípios do devido processo legal, ampla defesa e proteção aos direitos fundamentais;","Normas Complementares do Ministério Público e do Poder Judiciário quanto à implementação, fiscalização e homologação de acordos."]

Conceitos relacionados

["Transação penal: ajuste de pena ou de medidas alternativas em determinados crimes de menor potencial ofensivo, com efeitos similares de resolução consensual.","Suspensão condicional do processo: suspensão do curso processual com cumprimento de condições, quando cabível; pode coexistir com outras medidas em determinados casos.","Colaboração premiada: mecanismo distinto, envolvendo cooperação do investigado em troca de benefícios na persecução penal, frequentemente utilizado em crimes mais graves ou organização criminosa."]

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Perguntas sobre Acordo de não persecução penal

O Acordo de Não Persecução Penal pode ser aplicado a qualquer crime?

Não. O ANPP só é aplicável a crimes considerados de menor potencial ofensivo, com pena mínima inferior a quatro anos, e desde que não haja violência ou grave ameaça.

Quais são as condições comuns do acordo?

As condições costumam incluir reparação de danos, pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade, entre outras medidas socioambientais ou educativas, conforme o caso e o acordo homologado.

Quem supervisiona a validade do acordo?

O Ministério Público propõe e pode negociar o acordo, e o juiz o Homologa para conferir segurança jurídica; o descumprimento pode levar ao retorno da persecução penal.

O acordo impede qualquer responsabilidade futura?

O ANPP evita a instauração ou continuidade da persecução penal conforme o cumprimento das condições, mas não impede eventual responsabilidade administrativa ou civil decorrente do caso.

Exemplos de Julgados

Julgados que mencionam o termo "Acordo de não persecução penal" em seus textos, títulos ou resumos

Origem: STJ
Informativo: 879
09/02/2026

Recusa do ANPP diante de padrão de vida criminosa

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STJ
Informativo: 875
04/11/2025

Competência do Juízo Criminal para Execução da Reparação Prevista no ANPP

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STJ
Informativo: 857
04/08/2025

Aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar segundo o STJ

Direito Militar > Direito Processual Do Trabalho

Origem: STJ
Informativo: 858
04/08/2025

Aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar conforme entendimento do STF

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STJ
Informativo: 846
31/03/2025

Inadequação do habeas corpus para impugnar condições do Acordo de Não Persecução Penal

Direito Processual Penal > Geral

Origem: STJ
Informativo: 844
17/03/2025

Impossibilidade de rediscussão de cláusulas de acordo de não persecução penal homologado por boa-fé objetiva

Direito Processual Penal > Geral

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