Temas de Repercussão Geral do STF
Os temas de repercussão geral do STF têm efeito vinculante para todo o Judiciário. Consulte todos os temas com teses fixadas e controvérsias. Atualmente são 1.425 temas disponíveis para consulta.
Temas do STF
1.425 temasRepercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 2º; 127; 129, II e III; 196; e 197, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 20.048-26/2000.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se está sujeita, ou não, à tributação a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, o direito, ou não, de servidor público estadual aposentado continuar recebendo todas as vantagens pessoais incorporadas anteriormente à modificação do art. 37, XI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 7º, IV; 25; 37, caput e XIII; 40, § 8º; e 169, caput e § 1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da complementação da aposentadoria de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA de acordo com piso salarial de 2,5 salários mínimos, fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei estadual nº 9.343/96.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 173, § 1º, II, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social, às operações de venda de medicamentos por instituição voltada à concessão de benefícios a classe profissional, no caso, a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, e do princípio da continuidade dos serviços públicos, a aplicabilidade, ou não, do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta que prestam exclusivamente serviços públicos essenciais.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput e XIII; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos assessores jurídicos do Estado do Rio Grande do Norte, da gratificação especial aos técnicos de nível superior - GE, instituída pelas Leis Estaduais nºs 6.371/93, 6.568/94 e 6.615/94 até a incorporação da parcela única remuneratória, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 229/2002.