Tema 261 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Artigos
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 27/05/2010
Qual a controvérsia do Tema 261?
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.
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Qual a tese fixada no Tema 261?
É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 261 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 261 do STF, julgado em 27/05/2010.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 261 do STF
Taxa municipal de fiscalização do funcionamento de postes de transmissão de energia
É inconstitucional — por violar a competência da União privativa para legislar sobre energia (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para fiscalizar os serviços de energia e editar suas normas gerais sobre sua transmissão (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; e 175) — norma municipal que, sob o fundamento do exercício do poder de polícia, institui taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em suas vias públicas.
Cobrança pelo uso de faixas de domínio entre concessionárias de serviços públicos com previsão contratual
As concessionárias de serviço público podem cobrar pelo uso de faixas de domínio, mesmo em face de outra concessionária que explora serviço público diverso, desde que haja previsão contratual.
Cobrança por uso de faixa de domínio rodoviária entre concessionárias com previsão editalícia e contratual
As concessionárias de serviço público podem cobrar pelo uso de faixas de domínio de rodovia, mesmo em face de outra concessionária, desde que haja previsão editalícia e contratual.
Ilegalidade de cobrança por uso da faixa de domínio rodoviária por concessionária de serviço essencial
É ilegal a exigência de retribuição pecuniária pela utilização da faixa de domínio de rodovia estadual concedida em detrimento de concessionária de serviço público essencial.