Temas de Repercussão Geral do STF
Os temas de repercussão geral do STF têm efeito vinculante para todo o Judiciário. Consulte todos os temas com teses fixadas e controvérsias. Atualmente são 1.425 temas disponíveis para consulta.
Temas do STF
1.425 temasRepercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 92; 98, I; 102, III; 105, I, d, e III, da Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau pertencentes a uma mesma Seção Judiciária.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do limite temporal de vigência da Lei Distrital nº 38/89, revogada pela Lei Distrital nº 117/90, aos efeitos da condenação do Distrito Federal nas demandas em que se questiona o reajuste salarial de 84,32% (Plano Collor) dos servidores distritais que exerciam suas funções entre os anos de 1989 e 1990.
Repercussão Geral
Em duplicidade com o Tema 314 da repercussão geral.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing).
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV; 121, § 4º, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral, de caráter administrativo, em que se analisa prestação de contas de campanhas eleitorais.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que s e discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 9.656/98, sobre plano de saúde, aos contratos firmados anteriormente à sua vigência.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II, da Constituição Federal, e do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dos princípios da isonomia, da moralidade, da irretroatividade e da razoabilidade, a constitucionalidade, ou não, de se reconhecer a servidor público, cujo regime jurídico é alterado do celetista para o estatutário, o direito previsto no estatuto dos servidores públicos do Estado do Paraná (artigos 247 e 248 da Lei Estadual nº 6.174/70), qual seja, à contagem em dobro, como de serviço público, o tempo correspondente à licença especial não-usufruída.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 9º da Lei nº 11.279/2006, que, ao regulamentar o referido dispositivo constitucional, delega aos editais de concursos públicos o estabelecimento do limite de idade para ingresso na Marinha.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das contribuições sociais criadas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ao argumento de responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuízos decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XVI, c; 142, § 3º, II, da Constituição Federal, e 17, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de militar acumular dois cargos públicos na área de saúde (enfermagem), sendo um de natureza civil municipal e outro de natureza militar.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.