Tema 961 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Xxvi
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 21/12/2020
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.
Tese Fixada
É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 961 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 961 do STF, julgado em 21/12/2020.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 961 do STF
Ônus do executado de provar exploração familiar para impenhorabilidade de pequena propriedade rural
É dever do executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para garantir o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel
Arbitramento proporcional dos honorários sucumbenciais na exclusão de litisconsorte em litisconsórcio
No caso de exclusão de apenas um dos litisconsortes, os honorários sucumbenciais deverão ser arbitrados de forma proporcional.
Honorários por equidade na exceção de pré-executividade para exclusão do polo passivo em execução fiscal
Nos casos em que a exceção de pré-executividade for oposta apenas para excluir o excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado em si, os honorários devem ser fixados por equidade (art. 85, § 8º, do CPC), pois não há proveito econômico estimável. ( Tema Repetitivo 1.265 )
Pequena propriedade rural e impenhorabilidade
A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 1 e 4 módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 1 imóvel, desde que contínuos, e não pode ser objeto de penhora. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca.