Tema 339 STF - Repercussão Geral: Agravo Instrumento Interposto Contra Decisão
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 23/06/2010
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Controvérsia
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Tese Fixada
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 339 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 339 do STF, julgado em 23/06/2010.
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