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Repercussão Geral

Tema 1199 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Constituição

Supremo Tribunal Federal • Julgado em 18/08/2022

Qual a controvérsia do Tema 1199?

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (Temas 666, 897 e 899 do STF). Delimita-se a temática de repercussão geral em definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações dadas pela Lei 14.230/2021) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.

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Qual a tese fixada no Tema 1199?

1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1199 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 1199 do STF, julgado em 18/08/2022.

Julgados que Citam este Tema

8 julgados

Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1199 do STF

STJ
Info. 848
08/04/2025

Improbidade dolosa pós Lei 14.230 2021 condenação e responsabilidade solidária art 942 CC

Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é possível manter a condenação por atos dolosos com base nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA. A responsabilização solidária entre os réus é admitida quando não for possível delimitar a contribuição individual de cada um para o dano, aplicando-se, nesse caso, o art. 942 do Código Civil.

STJ
Info. 876
03/02/2026

Inaplicabilidade da continuidade delitiva às infrações administrativas sem previsão legal expressa

Ausente disposição normativa expressa que autorize a aplicação do instituto da continuidade delitiva às infrações administrativas, sua adoção configuraria afronta ao princípio da legalidade estrita.

STJ
Info. 800
06/02/2024

Retroatividade benigna das alterações na Lei de Improbidade Administrativa segundo STF 1199

Nos termos da Tese 1.199 de Repercussão Geral do STF, as alterações legislativas ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa retroagem para absolver o servidor público que está respondendo por tipo legal de improbidade revogado, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação.

STJ
Info. 776
23/05/2023

Tema 1199/STF: retroatividade restrita da Lei 14.230/2021 à improbidade culposa sem trânsito em julgado

Em atenção ao Tema 1199/STF, deve-se conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021, adstringindo-se aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado.

STJ
Info. 809
23/04/2024

Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 sobre dolo específico na improbidade administrativa em curso

Em relação à exigência do dolo específico para a configuração do ato ímprobo, é possível a aplicação da Lei nº 14.230/2021 aos processos em curso sem condenação transitada em julgado.