Tema 1022 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Examina Luz Arts
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 08/02/2024
Qual a controvérsia do Tema 1022?
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Acompanhe Temas do STF
Saiba quando novas teses forem fixadas
Sem spam. Cancele quando quiser.
Qual a tese fixada no Tema 1022?
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 1022 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 1022 do STF, julgado em 08/02/2024.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 1022 do STF