Modificação do regime jurídico e direito à diferença remuneratória

STF
991
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 991

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Resumo

Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Conteúdo Completo

Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei 2.335/1987.

Informações Gerais

Número do Processo

1023750

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2020

Outras jurisprudências do Informativo STF 991

Omissão no julgado e ação rescisória

A ação rescisória não é sucedânea de embargos de declaração.

Lei estadual e restrições mais severas ao uso de produtos fumígenos

A Lei 9.294/1996 retira a possibilidade dos Estados e dos Municípios de legislarem de forma a permitir a utilização de produtos fumígenos em circunstâncias diversas das por ela indicadas. Remanesce à competência suplementar dos entes federados estaduais disciplinar os ambientes em que é proibido o consumo de tais produtos, sem que tal regulação implique inobservância dos parâmetros estabelecidos na Lei 9.294/1996, podendo os Estados atuarem para o estabelecimento de política pública mais restritiva, em atenção às peculiaridades locais.

Iniciativa legislativa do Poder Executivo

Não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos.

Lei estadual e limitação ao credenciamento de centro de formação de condutores

É inconstitucional a lei estadual que limita o credenciamento de centros de formação de condutores a apenas uma unidade para cada dez mil eleitores. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.

Cadastros federais de restrição de crédito de entes públicos e princípio da intranscendência

A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugna inscrição em cadastros federais desabonadores e/ou de restrição de crédito. Inaplicabilidade do princípio da intranscendência subjetiva das sanções para isentar pessoa jurídica de direito público das consequências jurídicas da constatação de irregularidades relacionadas a convênio firmado em gestões anteriores, por força da incidência do princípio da impessoalidade, que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Lei Maior. Descabimento da inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório, por incompatibilidade com o postulado da razoabilidade, haja vista a possibilidade de intervenção federal que o não pagamento do precatório enseja.