Este julgado integra o
Informativo STF nº 991
Comentário Damásio
Resumo
Leis estaduais não devem permitir qualquer exegese que torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.
Conteúdo Completo
Leis estaduais não devem permitir qualquer exegese que torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.
Legislação Aplicável
CF/1988, arts. 152, e 155, § 2º, XII, g.
Informações Gerais
Número do Processo
4635
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/08/2020