Este julgado integra o
Informativo STF nº 895
Receba novos julgados de Direito Administrativo
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
As causas entre o Poder Público e servidores estatutários não são oriundas de relação de trabalho.
Conteúdo Completo
As causas entre o Poder Público e servidores estatutários não são oriundas de relação de trabalho.
As causas entre o Poder Público e servidores estatutários não são oriundas de relação de trabalho.
Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental em reclamação para assentar a competência da justiça comum para o julgamento de demandas propostas por ferroviários pensionistas e aposentados das antigas ferrovias do Estado de São Paulo, que foram absorvidas pela Ferrovia Paulista S/A, sucedida pela extinta Rede Ferroviária Federal, com vistas à complementação de suas pensões e aposentadorias em face da União.
Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que negaram provimento ao agravo.Informações Gerais
Número do Processo
24990
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/03/2018
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 895
Jurisprudências Relacionadas
Aplicação do óbice da Súmula 343/STF às ações rescisórias (Tema 548/STJ)
STJ
Geral
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
STF
Geral
A incidência da multa coercitiva e a exigência de prévia intimação pessoal do devedor
STJ
Geral