Sobre-estadia de contêiner como cláusula penal limitada ao valor do contêiner

STJ
862
Direito Civil
Direito Do Consumidor
Direito Empresarial
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 862

Tese Jurídica

A cobrança de sobre-estadia pelas companhias de navegação, prevista em cláusula contratual com valor fixado, tem natureza de cláusula penal e deve ser limitada ao valor do próprio contêiner, salvo prova de danos materiais adicionais, sob pena de gerar onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.

Comentário Damásio

Resumo

A discussão gira em torno da natureza da cobrança feita por uma empresa de navegação pelo atraso na devolução de contêineres ( demurrage ). Debate-se a aplicação das regras da cláusula penal previstas no Código Civil (arts. 408 a 416), bem como a possibilidade de redução do montante. No ordenamento jurídico brasileiro, o dano material exige prova de sua ocorrência fática. Não há para presunção de dano material, pois este, diferente do dano de natureza extrapatrimonial, a ser sempre reparado por estimativa, deve ser indenizado com precisão pelo ofensor. Na hipótese, embora haja consenso jurisprudencial sobre a natureza indenizatória da demurrage , a parte autora não apontou (como na maioria dos casos que aportam ao Judiciário) os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil contratual, a exemplo da ação ou omissão, culpa lato sensu , dano e nexo de causalidade, valendo-se, ao contrário, de uma ação de cobrança para receber valores previamente estabelecidos em razão da natureza do negócio jurídico. Com efeito, a quantia objeto da pretensão de cobrança, por estar prevista no próprio negócio jurídico firmado com a demandada, tratando-se, portanto, de indenização convencionada, possui clara natureza de cláusula penal. E a cláusula penal permite a redução do valor pactuado, quando seja manifestamente excessivo ou desproporcional ao prejuízo sofrido, em observância ao princípio da modicidade (CC, art. 413). Dessa forma, respeitando a função social dos contratos e, por outro lado, a vedação do enriquecimento sem causa, deve a taxa de sobre-estadia permanecer limitada, em seu máximo patamar, ao valor equivalente do próprio contêiner, salvo nos casos de comprovação efetiva de outros danos materiais adicionais.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.577.138-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

02/09/2025