Este julgado integra o
Informativo STF nº 8
Conteúdo Completo
Ao julgar procedente três ações diretas ajuizadas contra o art. 22, I, da L. 8212/91 - na parte em que prevista a incidência da contribuição social sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empresários e autônomos -, o Tribunal rejeitou proposta formulada pelo Procurador-Geral da República, no sentido de atribuir efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade.Legislação Aplicável
Lei 8.212/1991, art. 22, I
Informações Gerais
Número do Processo
1116
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/10/1995
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