Mandado de Segurança: Incompetência

STF
73
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 73

Comentário Damásio

Resumo

Não compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 102, I, d).

Conteúdo Completo

Não compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 102, I, d). 

Não compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 102, I, d). Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental contra o despacho do relator que negara seguimento ao pedido.

Legislação Aplicável

CF, art. 102, I, d.

Informações Gerais

Número do Processo

22797

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/05/1997