Este julgado integra o
Informativo STF nº 73
Comentário Damásio
Resumo
Não compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 102, I, d).
Conteúdo Completo
Não compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 102, I, d). Não compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 102, I, d). Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental contra o despacho do relator que negara seguimento ao pedido.
Legislação Aplicável
CF, art. 102, I, d.
Informações Gerais
Número do Processo
22797
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/05/1997