Mandado de segurança e autoridade competente

STF
724
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 724

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 2ª Turma negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança em que se pretendia o pagamento de verba de representação mensal de 175% sobre os vencimentos básicos devidos aos juízes do Tribunal Marítimo. No caso, o mandado de segurança apontara como autoridade coatora o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. O STJ denegara a ordem sob o fundamento de que a autoridade competente para apreciar o pedido seria o Secretário de Recursos Humanos daquele Ministério. Além disso, a questão constituiria objeto de outro mandado de segurança impetrado na justiça federal de 1º grau. A Turma manteve a decisão recorrida, que afastara a incidência da teoria da encampação e que assentara não competir ao STJ realizar, por meio de mandado de segurança, o exame da legalidade de decisão proferida por autoridades não mencionadas no art. 105, I, b, da CF.

Legislação Aplicável

CF, art. 105, I, b

Informações Gerais

Número do Processo

32004

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/10/2013