Este julgado integra o
Informativo STF nº 70
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Acolhendo preliminar suscitada pela autoridade coatora e pelo Ministério Público Federal, o Tribunal, por maioria, não conheceu de habeas corpus impetrado contra ato da CPI dos Títulos Públicos, que determinou a quebra do sigilo dos registros telefônicos do paciente. Entendeu-se que o habeas corpus, instrumento voltado à tutela da liberdade de locomoção, não se presta a garantir a proteção reclamada pelo paciente, fundada no direito à intimidade. Vencidos os Ministros Carlos Velloso (Relator), Nelson Jobim, Marco Aurélio e Néri da Silveira. No mesmo julgamento, o Tribunal, também por maioria, rejeitou a proposta do Presidente de conversão do habeas corpus em mandado de segurança, tendo em vista a falta de coincidência entre o impetrante do habeas corpus (advogado do paciente) e o pretenso titular do direito subjetivo a ser defendido por intermédio do mandado de segurança, isto é, o próprio paciente. Vencidos o Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence, e os Ministros Carlos Velloso (Relator), Nelson Jobim e Néri da Silveira.
Informações Gerais
Número do Processo
75232
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/05/1997