CPI dos Títulos Públicos

STF
70
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 70

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Acolhendo  preliminar suscitada pela autoridade coatora e pelo Ministério Público Federal, o Tribunal, por maioria, não conheceu de habeas corpus impetrado contra ato da CPI dos Títulos Públicos, que determinou a quebra do sigilo dos registros telefônicos do paciente. Entendeu-se que o habeas corpus, instrumento voltado à tutela da liberdade de locomoção, não se presta a garantir a proteção reclamada pelo paciente, fundada no direito à intimidade.  Vencidos os Ministros Carlos Velloso (Relator), Nelson Jobim, Marco Aurélio e Néri da Silveira.
No mesmo julgamento, o Tribunal, também por maioria, rejeitou a proposta do Presidente de conversão do habeas corpus em mandado de segurança, tendo em vista a falta de coincidência entre o impetrante do habeas corpus  (advogado do paciente) e o pretenso titular do direito subjetivo a ser defendido por intermédio do mandado de segurança, isto é, o próprio paciente. Vencidos o Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence, e os Ministros Carlos Velloso (Relator), Nelson Jobim e Néri da Silveira.

Informações Gerais

Número do Processo

75232

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/05/1997