Competência da Primeira Seção do STJ para julgar contratações do Sistema S por seleção pública

STJ
656
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 656

Tese Jurídica

Compete à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar feitos relativos à contratação de candidatos inscritos em processo seletivo público para preenchimento de cargos em entidades do Sistema S.

Comentário Damásio

Resumo

No tocante à matéria relativa a concurso público/processo seletivo, analisando a jurisprudência do STJ, principalmente lides formadas a partir de ação mandamental, constata-se que a competência está inserida no âmbito do Direito Público, ainda que envolvam entidades de direito privado. Assim, o dirigente de entidade do Sistema S, ao praticar atos em certame público, para ingresso de empregados, está a desempenhar ato típico de direito público, vinculando-se ao regime jurídico administrativo. Em razão disso, deve observar os princípios que vinculam toda a Administração, como a supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e todos os demais. Portanto, tais atos são revestidos de caráter público, não podendo ser classificados como "de mera gestão", configurando, verdadeiramente, atos de autoridade.

Informações Gerais

Número do Processo

CC 157.870-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

21/08/2019