Este julgado integra o
Informativo STF nº 61
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Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de recurso extraordinário em que se discutia sobre a eficácia das normas da CF que determinam a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo de benefícios previdenciários (CF, art. 201, § 3º, e 202, caput). Entendendo que essas normas não são auto-aplicáveis, o Tribunal, por maioria de votos, afirmou a validade do par. único do art. 144 da Lei 8213, de 24.7.91, que, tendo em vista o disposto no caput do dispositivo - "Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta lei." -, afastou o pagamento de quaisquer diferenças relativamente às competências de outubro de 1988 a maio de 1992. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator originário, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda PertenceLegislação Aplicável
CF, art. 201, § 3º, e 202, caput art. 144 da Lei 8213/91
Informações Gerais
Número do Processo
193456
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/11/1996
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