Este julgado integra o
Informativo STF nº 542
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por reputar usurpada a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para exercer direção superior da Administração Pública (CF, art. 84, II), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia para declarar a de inconstitucionalidade do § 2º do art. 137 da Constituição estadual, na redação dada pela EC 8/98, que determina o repasse financeiro dos duodécimos — correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas — mediante crédito automático em conta própria de cada órgão pela instituição financeira centralizadora do Estado.
Informações Gerais
Número do Processo
1914
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/2009