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Informativo STF nº 539
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Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
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Conteúdo Completo
Tendo em conta que o tema de fundo diria respeito à interpretação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, a Turma, em conclusão de julgamento, não conheceu, por maioria, de recurso extraordinário interposto por companhia aérea contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, o qual mantivera sentença que condenara a recorrente ao pagamento de indenização por dano moral, decorrente de defeito na prestação do serviço — v. Informativos 357, 366 e 371. Entendeu-se que a questão envolveria conflito de aplicação entre normas infraconstitucionais que revelaria apenas ofensa indireta à CF. Vencido o Min. Eros Grau que provia o recurso para afastar a aplicação do CDC, fazendo prevalecer, na espécie, por serem especiais, a Convenção de Varsóvia, os Protocolos de Haia e de Montreal e a Lei 7.565/86.Legislação Aplicável
Lei 8.078/1990 (CDC); Convenção de Varsóvia; Protocolo de Haia; Protocolo de Montreal; Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
Informações Gerais
Número do Processo
351750
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/03/2009
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