Este julgado integra o
Informativo STF nº 539
Tese Jurídica
Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em conta que o tema de fundo diria respeito à interpretação do Código de Defesa do Consumidor - CDC, a Turma, em conclusão de julgamento, não conheceu, por maioria, de recurso extraordinário interposto por companhia aérea contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, o qual mantivera sentença que condenara a recorrente ao pagamento de indenização por dano moral, decorrente de defeito na prestação do serviço — v. Informativos 357, 366 e 371. Entendeu-se que a questão envolveria conflito de aplicação entre normas infraconstitucionais que revelaria apenas ofensa indireta à CF. Vencido o Min. Eros Grau que provia o recurso para afastar a aplicação do CDC, fazendo prevalecer, na espécie, por serem especiais, a Convenção de Varsóvia, os Protocolos de Haia e de Montreal e a Lei 7.565/86.
Legislação Aplicável
Lei 8.078/1990 (CDC); Convenção de Varsóvia; Protocolo de Haia; Protocolo de Montreal; Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
Informações Gerais
Número do Processo
351750
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/03/2009