Quebra de Sigilo Bancário

STF
500
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 500

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, por maioria, proveu agravo regimental interposto pela União contra decisão proferida pelo Min. Carlos Velloso que, dando provimento a recurso extraordinário do qual relator, assentara a necessidade de autorização judicial na hipótese de quebra de sigilo bancário com base em procedimento administrativo fiscal, sob pena de ofensa ao direito à privacidade (CF, art. 5º, X) — v. Informativo 329. Inicialmente, salientou-se que a controvérsia seria anterior à edição da Lei Complementar 105/2001, que permite às “autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ... examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente” (art. 6º). Asseverou-se que, na espécie, a questão limitar-se-ia à aplicação do art. 8º da Lei 8.021/90, que possibilita a obtenção de dados bancários da agravada, independentemente de autorização judicial (“Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.”), cuja constitucionalidade ainda não fora apreciada pelo STF, o que tornaria inadequada a aplicação do art. 557, § 1º-A, do CPC. Entendeu-se que, dada a importância do tema, o recurso extraordinário deveria ser analisado pelo Pleno de forma ampla e irrestrita, inclusive possibilitando a sustentação oral das partes. Vencido o Min. Carlos Velloso que mantinha os fundamentos da decisão agravada. Regimental provido para anular a decisão monocrática e remeter o recurso extraordinário para julgamento do Plenário desta Corte.

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, X; Art. 557, § 1º-A, do CPC.

Informações Gerais

Número do Processo

261278

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/04/2008