Direito Adquirido à Aposentadoria

STF
49
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 49

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por unanimidade, mas divergindo quanto à fundamentação, o Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado por Juiz do Trabalho contra decisão do TCU que lhe negara o direito à aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço - completados antes do advento da CF/88 -, por não haver ele satisfeito a condição prevista na parte final do art. 93, VI, da CF (possuir cinco anos de exercício efetivo na judicatura). A tese adotada pelo Min. Moreira Alves, relator, como razão de decidir - inexistência de direito adquirido contra a Constituição - foi seguida por alguns votos e rejeitada por outros. Para indeferir o writ, no entanto, a maioria considerou suficiente o argumento de que o impetrante não adquirira, antes da promulgação da CF/88, o direito de aposentar-se no cargo de juiz, já que não preenchia, à época, o requisito da vitaliciedade (LOMAN, art. 74); nesse sentido votaram os Ministros Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence.

Legislação Aplicável

CF, art. 93, VI.
LC 35/1979 (LOMAN), art. 74.

Informações Gerais

Número do Processo

22327

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/10/1996