Fundo de Previdência e Direito Adquirido

STF
46
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 46

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A proibição imposta ao Município de Porto Alegre, por lei local, de continuar contribuindo para o Fundo de Previdência da respectiva câmara municipal, não pode prejudicar o direito adquirido de ex-vereadores e pensionistas que tenham preenchido os requisitos para o gozo da aposentadoria ou pensão antes do advento da referida lei. Com base nesse entendimento, o Tribunal, julgando processo afetado ao Plenário pela 1ª Turma (v. Informativo nº 41), conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto por ex-vereadores aposentados e pensionistas da mencionada câmara legislativa, a fim de determinar que a fazenda municipal mantenha os proventos e as pensões pagas aos recorrentes nos níveis anteriores à citada proibição, extinguindo-se essa obrigação na medida em que se extinguirem os benefícios.

Informações Gerais

Número do Processo

186389

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/09/1996