Intimação Pessoal do Defensor e Justiça Militar

STF
437
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 437

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Conteúdo Completo

Tendo em vista a prerrogativa de intimação pessoal de defensor público em qualquer processo e grau de jurisdição (Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º), a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão do STM proferido sem a prévia intimação do defensor público da pauta da sessão em que julgado recurso em sentido estrito interposto, pelo Ministério Público Militar, contra decisão de juiz-auditor que rejeitara denúncia oferecida contra militar pela suposta prática do crime de furto simples (CPM, art. 240). HC deferido para determinar que outro julgamento seja realizado, com a regular intimação pessoal.

Informações Gerais

Número do Processo

89176

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/08/2006