Ato Infracional Equiparado a Crime Hediondo e Internação - 1 e 2

STF
435
Direito Da Criança E Do Adolescente
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 435

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender não configuradas as estritas hipóteses legais que autorizam o regime da medida de internação, descritas nos incisos I e II do art. 122 da Lei 8.069/90 - ECA ("Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;"), a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de menor submetido à medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado, pela prática, em concurso com um outro menor e outros maiores, de ato infracional equivalente a tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12). Na espécie, a sentença de primeira instância optara pela medida mais gravosa, em razão de o ato ilícito praticado ser equiparado a crime hediondo, e da existência de reiteração, pelos menores, no cometimento de outras infrações graves.
Considerou-se que, no caso, a conduta descrita se amoldaria ao crime de tráfico de entorpecentes, praticado, entretanto, sem violência ou grave ameaça. Além disso, não se teria a hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações graves, porquanto não seria suficiente a mera existência de outros processos por fatos anteriores, mas a pré-existência de sentença transitada em julgado, reconhecendo a efetiva prática de pelo menos duas infrações. No ponto, destacou-se a existência de um único processo em curso contra o paciente e de outros dois nos quais se concedera a remissão (ECA, art. 127). HC deferido para cassar a sentença na parte em que impôs a medida de internação ao paciente, a fim de que outra seja aplicada, como se entender de direito. Estendeu-se a decisão ao outro menor, haja vista ter sido invocado contra ele a existência de apenas um outro processo, no qual, também concedida a remissão. Precedente citado: HC 84603/SP (DJU de 3.12.2004).

Legislação Aplicável

Lei 8.069/90 (ECA): art. 122, I e II, art. 127
Lei 6.368/76: art. 12

Informações Gerais

Número do Processo

88748

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/08/2006