Este julgado integra o
Informativo STF nº 40
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Se o seqüestro, além de haver sido cometido por quadrilha ou bando, demorou mais de vinte e quatro horas - verificando-se, portanto, duas das três circunstâncias qualificadoras descritas no § 1º do art. 159 do CP -, a condenação de um dos agentes pela prática desse delito em sua forma qualificada e pelo crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288) não contraria o princípio ne bis in idem. Ou seja: o fato de o crime de quadrilha ou bando constituir circunstância qualificadora da extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, § 1º) não impede a condenação do agente pelos dois delitos, se subsiste, ao lado daquela, outra qualificadora.
Informações Gerais
Número do Processo
73789
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/1996