Ne Bis in Idem

STF
40
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 40

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Se o seqüestro, além de haver sido cometido por quadrilha ou bando, demorou mais de vinte e quatro horas - verificando-se, portanto, duas das três circunstâncias qualificadoras descritas no § 1º do art. 159 do CP -, a condenação de um dos agentes pela prática desse delito em sua forma qualificada e pelo crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288) não contraria o princípio ne bis in idem. Ou seja: o fato de o crime de quadrilha ou bando constituir circunstância qualificadora da extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, § 1º) não impede a condenação do agente pelos dois delitos, se subsiste, ao lado daquela, outra qualificadora.

Informações Gerais

Número do Processo

73789

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/08/1996