Instrumento de Mandato na Queixa-Crime

STF
40
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 40

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de ação penal privada, a menção ao fato criminoso no instrumento de mandato é desnecessária se a queixa for assinada também pelo querelante. Solução que atende ao fim visado pelo art. 44 do CPP (“A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção ao fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.”), que foi o de tornar possível a identificação do responsável pela prática eventual do crime de  denunciação caluniosa.

Informações Gerais

Número do Processo

73888

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/08/1996