Este julgado integra o
Informativo STF nº 394
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Também pela afronta ao art. 37, II, da CF, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.032/2003, do Estado do Maranhão, que determina que servidores do Poder Judiciário, efetivos e estáveis, nomeados antes de 5.10.98, serão enquadrados em determinados cargos, por transposição, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. Entendeu-se, ademais, que o preceito atacado amplia a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público estabelecida no art. 19 do ADCT.
Legislação Aplicável
CF: art. 37, II Lei 8.032/2003, do Estado do Maranhão: art. 13
Informações Gerais
Número do Processo
3332
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/06/2005