ADI e Investidura em Cargo Público - 2

STF
394
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 394

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Também pela afronta ao art. 37, II, da CF, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.032/2003, do Estado do Maranhão, que determina que servidores do Poder Judiciário, efetivos e estáveis, nomeados antes de 5.10.98, serão enquadrados em determinados cargos, por transposição, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. Entendeu-se, ademais, que o preceito atacado amplia a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público estabelecida no art. 19 do ADCT.

Legislação Aplicável

CF: art. 37, II
Lei 8.032/2003, do Estado do Maranhão: art. 13

Informações Gerais

Número do Processo

3332

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/06/2005