Este julgado integra o
Informativo STF nº 373
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia ver reformado acórdão do STJ que mantivera decreto de prisão preventiva expedido contra o paciente, denunciado pela suposta prática de estelionato e formação de quadrilha, ao fundamento de que o mesmo estaria tentando se furtar à aplicação da lei penal. No caso concreto, frustrada a tentativa de citação em São Paulo, onde o paciente possuía empresa por meio da qual cometera os delitos imputados, seu defensor fornecera um endereço em Recife, no qual o oficial de justiça constatara que havia apenas um terreno baldio. Posteriormente, ainda se afirmara que o acusado teria mudado para Jaboatão dos Guararapes, mas, efetuada nova diligência, somente fora encontrada a esposa do acusado, que afirmara que este estaria residindo em São Paulo. Entendeu-se que o acórdão combatido havia de ser mantido, haja vista que as repetidas alegações de “mudança de domicílio” tinham, de fato, o objetivo de camuflar a circunstância de que o réu se encontra foragido, com evidente intuito de se furtar à aplicação da lei penal. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia a ordem.
Informações Gerais
Número do Processo
84202
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/12/2004