Recurso de “Habeas Corpus”. Capacidade Postulatória. Dispensa

STF
366
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 366

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O recurso ordinário em habeas corpus não precisa estar subscrito por advogado. Com base nesse entendimento, já fixado pelo STF, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial que denegara recurso ordinário em habeas corpus, sob alegação de não possuir o subscritor, o próprio paciente, capacidade postulatória. Ressaltou-se, inicialmente, a incongruência de se admitir HC sem a presença de profissional da advocacia e de se exigir que a interposição do recurso contra a decisão que denega o writ seja feita somente por advogado. Considerou-se, também, o que dispõe o item 6 do art. 7º do Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, que prevê o direito de qualquer pessoa recorrer a juízo ou tribunal para decidir sobre legalidade de prisão. Ordem concedida para que a Turma Recursal processe o RHC.

Informações Gerais

Número do Processo

84716

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/10/2004