TCU e Autorização para Desconto de Dívida em Remuneração - 2

STF
355
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 355

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal concluiu julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato da 3ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e ato do Diretor do Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados, que teriam ocasionado desconto de valores da remuneração do impetrante, para fins de pagamento de dívida apurada em processo de tomada de contas especial, perante o TCU, no qual o impetrante fora responsabilizado por omissão no dever legal de prestar contas de recursos cedidos pelo Senado Federal, e condenado ao ressarcimento ao erário — v. Informativo 349. Conheceu-se da segurança, por maioria, tendo em vista tratar-se de ato concreto do TCU, não obstante ter-se utilizado a denominação autorização. Vencido, nesse ponto, o Min. Joaquim Barbosa que, em preliminar, não conhecia do writ, por considerar que o STF não teria competência para julgar o feito, uma vez que o citado ato configuraria mera recomendação sem caráter impositivo. No mérito, indeferiu-se o mandado de segurança, sob o fundamento de que o art. 28, I, da Lei 8.443/92 legitima, no caso de descumprimento da determinação emanada da Corte de Contas para pagamento de dívidas decorrentes de contas julgadas irregulares, o desconto da dívida na remuneração do responsável, sendo indispensável a sua manifestação de vontade. Ressaltou-se, ainda, que a autorização emanada do TCU, para efetuar os descontos na remuneração do impetrante, decorreu de procedimento de tomada de contas especial no qual teria sido observado o direito de ampla defesa, bem como cumprida a exigência de notificação prévia ao impetrante do desconto, de acordo com o art. 46, da Lei 8.112/90.

Legislação Aplicável

Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), art. 28, I; 
Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), art. 46

Informações Gerais

Número do Processo

24544

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/08/2004