Depositário Infiel e Duplicidade de Penhora

STF
348
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 348

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus preventivo, para afastar ameaça de prisão civil contra o paciente. Entendeu-se que, tratando-se de duas reclamações trabalhistas, nas quais foram penhorados os mesmos bens, o paciente, que fora nomeado depositário no processo em que ocorrera a primeira penhora, ao cumprir determinação judicial, consistente na entrega dos bens penhorados a adjudicatário no outro processo, não poderia ser considerado depositário infiel. Precedentes citados: HC 62393/BA (DJU de 22.3.85) e HC 77591/SP (DJU de 6.11.98).

Informações Gerais

Número do Processo

83543

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/05/2004