Este julgado integra o
Informativo STF nº 348
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Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus preventivo, para afastar ameaça de prisão civil contra o paciente. Entendeu-se que, tratando-se de duas reclamações trabalhistas, nas quais foram penhorados os mesmos bens, o paciente, que fora nomeado depositário no processo em que ocorrera a primeira penhora, ao cumprir determinação judicial, consistente na entrega dos bens penhorados a adjudicatário no outro processo, não poderia ser considerado depositário infiel. Precedentes citados: HC 62393/BA (DJU de 22.3.85) e HC 77591/SP (DJU de 6.11.98).Informações Gerais
Número do Processo
83543
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/05/2004
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