Este julgado integra o
Informativo STF nº 341
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgado improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB contra o art. 51 e seus §§ 1º e 2º da Lei 13.644/2000, resultantes de emenda parlamentar, que modifica o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, dispondo sobre as acumulações dos serviços cartorários do mesmo Estado. Preliminarmente, o Tribunal, tendo em conta a orientação firmada na Corte no sentido de que a lei de iniciativa privativa de tribunal de justiça pode ser objeto de emenda parlamentar, desde que os dispositivos introduzidos no texto da lei não estejam destituídos de pertinência temática com o projeto original, afastou a alegada inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Prosseguindo quanto ao mérito, considerou-se não caracterizada a afronta ao inciso XXV do art. 22 da CF, uma vez que a norma impugnada não dispôs sobre registros públicos, mas apenas cuidou de tema afeto à sua competência constitucional, na forma prevista no art. 96, II, b e d, da CF. Com relação à alegação de que a acumulação de atribuições prevista no § 1º do art. 51 ofenderia o art. 26, parágrafo único, da Lei federal 8.935/94, o Tribunal não conheceu da ação, já que eventual ofensa à Constituição se daria apenas de forma indireta, não ensejando, assim, margem ao controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes citados: ADI 1834/SC (DJU de 24.6.98), ADI 1935/RO (DJU de 4.10.2002) e ADI 1776 MC/DF (DJU de 26.5.2000).
Legislação Aplicável
CF: art. 22, XXV
Informações Gerais
Número do Processo
2350
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/03/2004