Interdição e Casa de Custódia e Tratamento

STF
317
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 317

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se pretendia a transferência do recorrente de casa de custódia e tratamento — para a qual fora removido em virtude do deferimento do pedido de interdição com internação requerida pelo Ministério Público estadual, apesar de já declarada a extinção da punibilidade —, sob a alegação de constrangimento ilegal por se tratar de estabelecimento de segurança máxima. A Turma considerou que a referi-da casa de custódia e tratamento, que a teor do disposto no art. 99 da LEP, destina-se à execução da medida de segurança imposta a inimputáveis por doença mental, poderia, também, ser utilizada para abrigar interditos.

Legislação Aplicável

Lei 7.210/1984 (LEP), art. 99.

Informações Gerais

Número do Processo

82924

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/08/2003