Este julgado integra o
Informativo STF nº 317
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se pretendia a transferência do recorrente de casa de custódia e tratamento — para a qual fora removido em virtude do deferimento do pedido de interdição com internação requerida pelo Ministério Público estadual, apesar de já declarada a extinção da punibilidade —, sob a alegação de constrangimento ilegal por se tratar de estabelecimento de segurança máxima. A Turma considerou que a referi-da casa de custódia e tratamento, que a teor do disposto no art. 99 da LEP, destina-se à execução da medida de segurança imposta a inimputáveis por doença mental, poderia, também, ser utilizada para abrigar interditos.
Legislação Aplicável
Lei 7.210/1984 (LEP), art. 99.
Informações Gerais
Número do Processo
82924
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/08/2003