Estabilidade e Sociedade de Economia Mista

STF
315
Direito Do Trabalho
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 315

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Conteúdo Completo

Considerando que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não são aplicáveis aos empregados de sociedade de economia mista, a Turma, salientando que, no caso, a relação entre as partes ocorrera no âmbito da Consolidação das Leis Trabalhistas, deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do TST que, com base no art. 37 da CF/88, anulara a rescisão do contrato de trabalho de ex-funcionária do Banco do Brasil quando a mesma se encontrava acometida de doença grave, determinando a sua readmissão. Precedentes citados: AI 245.235-AgR-PE (DJU de 12.11.99) e RE 242.069-PE (DJU de 22.11.2002).

Informações Gerais

Número do Processo

363328

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/08/2003