Este julgado integra o
Informativo STF nº 315
Comentário Damásio
O comentário deste julgado está em desenvolvimento
Você precisa estar logado para ver o comentário
Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não são aplicáveis aos empregados de sociedade de economia mista, a Turma, salientando que, no caso, a relação entre as partes ocorrera no âmbito da Consolidação das Leis Trabalhistas, deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do TST que, com base no art. 37 da CF/88, anulara a rescisão do contrato de trabalho de ex-funcionária do Banco do Brasil quando a mesma se encontrava acometida de doença grave, determinando a sua readmissão. Precedentes citados: AI 245.235-AgR-PE (DJU de 12.11.99) e RE 242.069-PE (DJU de 22.11.2002).Informações Gerais
Número do Processo
363328
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/08/2003