Este julgado integra o
Informativo STF nº 295
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Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de recursos extraordinários (v. Informativo 294), o Tribunal, por maioria, decidiu que há direito ao creditamento do IPI na utilização de insumos tributados à alíquota zero. Reconhecendo a similaridade entre a hipótese de insumo sujeito à alíquota zero e a de insumo isento, o Tribunal entendeu aplicável à presente controvérsia a orientação firmada pelo Plenário no RE 212.484-RS, no sentido de que a aquisição de insumo isento de IPI gera direito ao creditamento do valor do imposto que teria sido pago caso não houvesse a isenção. Vencido o Min. Ilmar Galvão que, entendendo não ser o crédito presumido uma conseqüência do benefício da alíquota zero, não admitia o crédito do IPI sem a devida autorização legislativa.Informações Gerais
Número do Processo
358493
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/12/2002
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