Este julgado integra o
Informativo STF nº 273
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa à competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.521/95, do Estado do Rio Grande do Sul, que determinava o uso obrigatório de cinto de segurança nas vias públicas do Estado. Precedente citado: ADI (MC) 874-BA (DJU de 20.8.93). Com o mesmo fundamento acima mencionado, o Tribunal também declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.659/94, do Município de São Paulo, que obrigava o uso de cinto de segurança e proibia transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos.
Legislação Aplicável
CF: art. 22, XI Lei 10.521/1995, do Estado do Rio Grande do Sul Lei 11.659/1994, do Município de São Paulo
Informações Gerais
Número do Processo
215325
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/06/2002