Pagamento Antecipado e Proporcionalidade

STF
273
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 273

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao princípio da razoabilidade, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 82 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro ("§ 3º - O pagamento dos servidores do Estado será feito, impreterivelmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês."). Considerou-se ser irrazoável que a norma impugnada, para evitar o atraso no pagamento dos servidores estaduais, estabeleça uma antecipação de pagamento de serviços que ainda não foram prestados.

Legislação Aplicável

Constituição do Estado do Rio de Janeiro: art. 82, § 3º

Informações Gerais

Número do Processo

247

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/06/2002